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SÚMULA VINCULANTE 39 – Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

OBS: Importante.

Quem tem competência para legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal? A União. Isso porque, segundo o art. 21, XIV da CF/88, compete à União ORGANIZAR e MANTER a polícia civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Ora, a organização dos órgãos públicos, em regra, precisa ser feita por meio de lei. Além disso, manter tais órgãos significa dar os recursos financeiros necessários à sua sobrevivência. Logo, compete à União legislar sobre os vencimentos dos membros de tais instituições considerando que isso está abrangido no conceito de organizar e manter.

Em suma, não haveria lógica em se admitir que o DF tivesse competência para aumentar os vencimentos dos policiais e bombeiros se não será ele quem irá pagar tal remuneração.

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