Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (DJEletrônico 24/11/2009 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 27/11/2009 – Cancelada DJe de 18/11/2020)



