A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (DJEletrônico 18/06/2010)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. (DJEletrônico 18/06/2010)