A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/10/2018; publicada no DJe do STJ de 30/10/2018)
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A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/10/2018; publicada no DJe do STJ de 30/10/2018)