A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/10/2018; publicada no DJe do STJ de 30/10/2018)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/10/2018; publicada no DJe do STJ de 30/10/2018)