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STJ SÚMULA 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)

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