O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (Disponibilizada no DJe do STJ de 12/02/2021; publicada no DJe do STJ de 17/02/2021)
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O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo. (Disponibilizada no DJe do STJ de 12/02/2021; publicada no DJe do STJ de 17/02/2021)