Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acordão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (DJ 27.05.1996)
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Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acordão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (DJ 27.05.1996)

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