A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (DJEletrônico 02/08/2012)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (DJEletrônico 02/08/2012)