O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (DJEletrônico 02/08/2012)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (DJEletrônico 02/08/2012)