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STJ SÚMULA 49: Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-Lei 2.295, de 21.11.86

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-Lei 2.295, de 21.11.86. (DJ 17.09.1992)

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