Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (Divulgada no DJe do STJ de 15/05/2015; publicada no DJe do STJ de 18/05/2015)
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Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (Divulgada no DJe do STJ de 15/05/2015; publicada no DJe do STJ de 18/05/2015)