A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)
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A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)