A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)