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STJ SÚMULA 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)

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