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STJ SÚMULA 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/10/2018; publicada no DJe do STJ de 30/10/2018)

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