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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 1 – Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.

A CEF tinha que fazer o depósito nas contas de FGTS de complementos de atualização monetária referentes ao período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e também do mês abril de 1990. Como o total desses valores era alto, foi editada a LC 110/2001 autorizando que a CEF celebrasse com os titulares das contas do FGTS um acordo, chamado de “termo de adesão”, por meio do qual o titular receberia os valores imediatamente desde que aceitasse uma redução (“desconto”) daquilo que a ele era devido. Uma das cláusulas deste termo de adesão era a de que, após receber a quantia, o titular não poderia mais ingressar em juízo discutindo esses valores.

Ocorre que, mesmo após celebrar o acordo, muitos titulares de contas do FGTS ajuizavam ações pedindo o pagamento da quantia sem os “descontos” sob o argumento de que este termo de adesão não seria válido. O STF não concordou com esta prática e editou a SV 1 acima mencionada.

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