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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 12 – A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

OBS:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…).

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Taxa de inscrição em vestibular: Aplicando-se o raciocínio da SV 12, as universidades públicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado (aquele “vestibular” que ocorre, de forma contínua, durante todo o ensino médio. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. AI 748944 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/08/2014.

Cursos de extensão: Vale ressaltar, por outro lado, que essa súmula não se aplica para cursos de extensão. Em tais casos poderá haver cobrança de taxa de matrícula.Cursos de pós-graduação: Além disso, segundo decidiu o STF, “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.” (STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017. Repercussão geral. Info 862). Em outras palavras, as universidades públicaspodem cobrar taxa de matrícula e mensalidade em cursos de especialização.

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