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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 15 – O cálculo de gratificações e outras vantagensdo servidor públiconão incide sobre o abono utilizadopara se atingir o salário mínimo.

(TJPA-2019-CESPE): Determinado servidor público estadual possui vencimento-base inferior ao salário mínimo. Sua remuneração é complementada por meio de um abono, destinado a garantir a percepção do mínimo legal. Considerando-se os enunciados de súmula vinculante do STF, nesse caso, se for criada uma nova gratificação de desempenho aplicável a esse servidor, ela não poderá incidir sobre o abono. BL: SV 15, STF.

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