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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 31 – É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

##Atenção: De fato, a locação de móvel não incide ISS. Todavia, se colocar à disposição funcionário para operar a atividade de locação de bens móveis, neste caso haverá prestação de serviço, não se aplicando a SV 31.

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