Entre ou Cadastre-se

Buscar Súmulas

Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.

Categoria

Matéria

Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 4 – SALVO nos casos previstos na constituição, o SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM SER SUBSTITUÍDO por decisão judicial.

OBS: O art. 7º, IV da CF afirma que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Há, no entanto, no próprio texto constitucional situações em que o salário mínimo é utilizado como parâmetro (ex: art. 201, §2º).

Art. 201. (…)

§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Compartilhe: