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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 40 – A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

OBS: Contribuição sindical: Com o objetivo de garantir o seu custeio, a CF/88 assegurou às entidades sindicais duas contribuições diferentes. Veja:

Art. 8º (…)

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Desse modo, apesar de a redação do inciso ser um pouco truncada, é possível perceber que ele fala em duas espécies de contribuição:

1ª) Contribuição fixada pela assembleia geral (destacada na primeira parte);

2ª) Contribuição prevista em lei (destacada na segunda parte).

Logo que a CF/88 foi editada, os sindicatos quiseram emplacar a tese de que as duas espécies de contribuição seriam obrigatórias, ou seja, a pessoa, mesmo sem ser filiada ao sindicato, deveria pagá-las.
 
O STF, contudo, rechaçou essa tese e, para pacificar o assunto, editou, em 2003, um enunciado: Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Posteriormente, este enunciado foi transformado na SV 40.
 
Por que a contribuição CONFEDERATIVA não é obrigatória para todos da categoria? Por que ela só é exigível dos filiados ao sindicato? Porque não existe uma lei que obrigue seu pagamento. A contribuição confederativa não é instituída por lei, mas sim por decisão da assembleia geral. Ora, se a pessoa não é filiada ao sindicato, não há razão jurídica que autorize que ela seja obrigada a pagar uma contribuição criada pela assembleia geral desse sindicato do qual não faz parte. O indivíduo somente pode ser obrigado a pagar algo se isso for determinado por meio de lei ou se ele próprio se sujeitou a isso. Como a contribuição confederativa não é prevista em lei, somente será obrigatória se o trabalhador se sujeitou à filiação junto àquele sindicato.

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