Colaboração premiada na lei de lavagem de dinheiro

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De acordo com a Lei n.º 9.613/1998, que dispõe acerca dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item a seguir.

Paula, servidora da Secretaria de Estado de Educação, recebeu, de outro servidor, dinheiro desviado de programa estadual de transporte escolar, com a finalidade de ocultar a origem de tais recursos, e depositou os valores na conta de um restaurante, pertencente a um familiar, de forma a “legalizar” a origem do dinheiro. Logo após o recebimento da denúncia, apresentada pelo Ministério Público, Paula colaborou com as autoridades ao prestar esclarecimentos que permitiram a elucidação dos delitos e da autoria e a localização de parte dos valores desviados. Na situação descrita, eventuais processo e julgamento, em relação ao delito de lavagem de dinheiro, independerão do julgamento da infração penal antecedente, e o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços, em regime de cumprimento aberto ou semiaberto, ou substituí-la por penas restritivas de direitos, ou até mesmo deixar de aplicá-la.

CERTO ou ERRADO?

Certo

Se o autor, coautor ou partícipe (artigo 1°, §, 5º Lei 9.613/98)

Colaborar espontaneamente com as autoridades;

Prestando esclarecimentos que conduzam: (requisitos alternativos)

  • À apuração das infrações penais
  • À identificação dos autores, coautores e partícipes
  • Ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.           

A pena pode reduzir 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

Faculta-se ao juiz:

  • Deixar de aplicar a pena
  • Ou substituí-la, a qualquer tempo, por PRD;

OBS.: A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem poderá operar a qualquer momento da persecução penal (processual ou pré-processual), e até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

-> O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de capitais independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (art. 2°, II, Lei 9.613/98)

-> A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (art. 2º, § 1º, Lei 9.613/98)

Complemento:

STF Info 955 – 2019: Não configura o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) a conduta do agente que recebe propina de corrupção passiva e tenta viajar com ele, em voo doméstico, escondendo as notas de dinheiro nos bolsos do paletó, na cintura e dentro das meias; 

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