Direito penal garantista
Em sua obra clássica Direito e Razão, Luigi Ferrajoli, concebe dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que foram incorporados às constituições e codificações dos ordenamentos modernos e devem nortear não apenas o Direito Penal e o Processo Penal, mas ser respeitado por todo o Estado, inclusive em processos administrativos.
Os axiomas tutelam valores como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitivas e, não apenas legitimam a punição, mas, principalmente, são condicionantes limitativas para a existência do ius puniendi estatal.
1 — Nulla poena sine crimine (não há pena sem crime)
Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito
2 — Nullum crimen sine lege (não há crime sem lei)
Princípio da legalidade
3 — Nulla lex (poenalis) sine necessitate (não há lei penal sem necessidade)
Princípio da necessidade ou da economia do direito penal
4 — Nulla necessitas sine injuria (não há necessidade sem ofensa)
Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento
5 — Nulla injuria sine actione (não há ofensa/injúria sem ação)
Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação
6 — Nulla actio sine culpa (não há ação sem culpa)
Princípio da culpabilidade
7 — Nulla culpa sine judicio (não há culpa sem processo)
Princípio da jurisdicionariedade
8 — Nullum judicium sine accusatione (não há processo sem acusação)
Princípio acusatório
9 — Nulla accusatio sine probatione (não há acusação sem provas)
Princípio do ônus da prova ou da verificação
10 — Nulla probatio sine defensione (não há prova sem defesa)
Princípio da defesa ou da falseabilidade
A preocupação é com a PENA imposta pelo Estado, portanto lembre-se:
PENA > CRIME > LEI > NECESSIDADE > OFENSA > AÇÃO > CULPA > PROCESSO > ACUSAÇÃO > PROVA > DEFESA