Vedação ao proprietário do bem em destruir, demolir ou mutilar o bem tombado;
A proibição de reforma ou pintura do imóvel, exceto após autorização judicial;
Obrigação de manter e conservar o bem tombado dentro de suas características culturais e, caso não tenha recursos para tanto, deverá comunicar ao órgão que decretou o tombamento;
Obrigação de conceder o direito de preferência ao Poder Público em caso de alienação do bem tombado, devendo o proprietário notificar o Estado para que exerça esse direito;
Restrição, na vizinhança da coisa tombada, de fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, ou nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto