Resumo – Informativo 1.147 do STF, de 30 de agosto de 2024
PLENÁRIO – É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local – ADI 5.597/AM,