Homem não pode voltar atrás de acordo para ter ex como beneficiária de seguro
Direito adquirido É inválida a modificação da beneficiária de seguro de vida em grupo feita por segurado que concordou, em acordo de divórcio validado judicialmente, em manter a ex-cônjuge como única favorecida do contrato. Previsão estabelecida judicialmente em divórcio não pode ser alterada Para a 3ª Turma do Superior Tribunal