Resumo – Informativo 1.151 do STF, de 30 de setembro de 2024
PLENÁRIO – É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público – ADI 6.615/MT, julgamento virtual finalizado em 20/9/2024. – É constitucional — pois não viola os princípios da