Resumo – Informativos 826, 827 e 828 do STJ
INFO 826 PRIMEIRA TURMA – Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão regulador – REsp 1.812.140-RS, julgado em 10/9/2024. – É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e