STF derruba medidas cautelares impostas de ofício por juiz

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Resumo: A lei “anticrime” de 2019 proibiu juízes de estabelecer medidas cautelares pessoais por iniciativa própria. Recentemente, um juiz impôs tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno a um acusado de tráfico, mesmo sem pedido do Ministério Público. O ministro André Mendonça do STF afastou as medidas, destacando a violação da legislação e do princípio da motivação das decisões judiciais.

A lei “anticrime”, de 2019, acabou com a possibilidade de juízes estabelecerem qualquer medida cautelar pessoal por iniciativa própria. Assim, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou, na última sexta-feira (31/1), as medidas cautelares impostas de ofício por um juiz contra um acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O homem foi preso em flagrante. Durante a audiência de custódia, o Ministério Público opinou pela liberdade provisória sem aplicação de medidas cautelares.

O magistrado, de Belo Horizonte, concedeu a liberdade provisória ao acusado, mas determinou, de ofício, o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.

Além da mudança da lei “anticrime”, Mendonça lembrou que o Código de Processo Penal exige demonstração da necessidade e da adequação de quaisquer medidas cautelares “de natureza pessoal”.

Para ele, o juiz, além de ter atuado de ofício, “não demonstrou o atendimento dos requisitos indispensáveis à decretação das cautelares alternativas, em evidente violação à legislação de regência e, especialmente, ao princípio da motivação das decisões judiciais”. Com informações da assessoria do STF.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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