Discorrer sobre a figura e posição de garante ou garantidor / pessoa que possui especial relação com o bem jurídico protegido e o dever legal de evitar o resultado lesivo. Destinatário da norma mandamental específica, dirigida a ele, diante de sua obrigação de impedir a lesão ao bem jurídico. Tal posição decorre de um especial dever jurídico do autor, pelo qual está obrigado a executar a ação adequada que evite a produção do resultado.
Discorrer sobre a obrigação de cuidado derivada da ingerência: O caso trata de uma obrigação de cuidado derivada da ingerência. A ingerência é denominada como “atuar precedente perigoso”.
Discorrer sobre a criação de risco original ou aumento de perigo já existente.
Discorrer sobre situação provocada pelo próprio agente (Roberto): em razão da criação da situação de risco, pelo empurrão, Roberto deve ser reconhecido como garante.
Discorrer sobre a responsabilização de Roberto pelo resultado lesivo mais grave que não impediu: homicídio culposo por omissão, na forma do art. 121, parágrafo terceiro c/c art. 13, parágrafo segundo, alínea “c”, todos do CP.