A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional divulgou, nesta terça-feira (23/4), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU).
Confira abaixo:
Resultado Definitivo (após recursos) – Prova Objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova Objetiva (1ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br