A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (10/4), o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU). Foi confirmada a anulação de uma questão da prova.
Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase)
Gabaritos Definitivos da Prova Objetiva (1ª fase)
Consulta individual – Resultado preliminar (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar (1ª fase)
Ainda é possível entrar com recurso em caso de erro no somatório final da nota, das 12h desta quinta-feira (11/4) até as 12h de sexta-feira (12/4), conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame. O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 23 de abril de 2024.
Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do 39º EOU realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 19 de maio. Os locais serão divulgados na data provável de 13 de maio de 2024.
A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Exame de Ordem
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br