Faxineira que faltou por violência doméstica tem justa causa revertida

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Resumo: A 11ª turma do TRT da 2ª região confirmou a reversão da demissão por justa causa de uma faxineira que faltou ao trabalho por sofrer violência doméstica. A empresa alegava faltas injustificadas e desídia, mas o tribunal entendeu que a dispensa só deveria ser aplicada após tentativas de ressocialização falharem. A decisão foi mantida por unanimidade, obrigando a empresa a reverter a demissão e pagar as verbas rescisórias.

Por unanimidade, a 11ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que reverteu demissão por justa causa de uma faxineira, dispensada por uma operadora de plano de saúde após faltar ao trabalho por sofrer violência doméstica.

Consta dos autos que a funcionária comunicou ao supervisor os problemas pessoais que estava enfrentando, o qual, relatou o ocorrido a uma gestora e aos recursos humanos da empresa.

A operadora do plano de saúde justificou a justa causa alegando oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas no exercício das funções. Ademais, afirmou que o comportamento da trabalhadora prejudicou o funcionamento do setor em que ela atuava e que a empregada já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco ausências anteriores.

TRT da 2ª região manteve sentença que reverteu justa causa de faxineira por faltar ao trabalho em decorrência de violência doméstica. (Imagem: Freepik)

No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explicou que a desídia se refere à negligência do empregado com suas obrigações contratuais, exigindo comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas.

Enfatizou que a dispensa por justa causa só deve ser aplicada após esforços de ressocialização do trabalhador falharem. O relator também apontou que as provas orais confirmaram o conhecimento da empresa sobre a violência doméstica enfrentada pela faxineira, a qual justificaria as faltas.

Ao final, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, obrigando a empresa a reverter a dispensa em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas.

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TRT da 2ª região.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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