Comunicado aos examinandos com questão anulada na 1ª fase do 40º EOU

Início » Comunicado aos examinandos com questão anulada na 1ª fase do 40º EOU

Compartilhe:

Resumo: Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) foram informados sobre a anulação da questão 46 da prova objetiva. Aqueles que não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU. A iniciativa visa assegurar a participação dos examinandos e a segurança jurídica do Exame. Veja mais no comunicado.

Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva –, que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU.

Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.

Veja aqui o comunicado

Leia mais:

Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br

oab
Edital complementar do 41º EOU: reaproveitamento da 1ª fase
oab
Abertas inscrições para reaproveitamento da 1ª fase do 41º Exame de Ordem.
oab
Prazo de inscrição para 42º Exame de Ordem prorrogado até 27 de setembro
oab
Veja o gabarito preliminar da 2ª fase do 41º Exame de Ordem.
oab
Inscrições para 42º Exame de Ordem Unificado encerram terça.