Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária por invasão de contas

Início » Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária por invasão de contas

Compartilhe:

Resumo: Facebook, Microsoft e Oi foram condenadas a indenizar uma usuária que teve suas contas invadidas e clonadas. Inicialmente, foi estipulado o valor de R$ 2 mil por danos morais, mas após recurso, a indenização foi aumentada para R$ 6 mil, devido aos transtornos causados à vítima. A Oi também foi condenada a pagar R$ 170,04 por danos materiais.

A Facebook Serviços On-line do Brasil, Microsoft e OI S.A foram condenadas a indenizar uma usuária que teve suas contas invadidas e clonadas. Em decisão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou o valor da indenização após analisar os transtornos e aborrecimentos causados à vítima.

No caso, a mulher utilizava contas do Instagram, WhatsApp e e-mail para vender cosméticos e manter contato com clientes. Quando suas contas foram invadidas e clonadas por terceiros, ela entrou com ação judicial para ser indenizada pelos danos sofridos.

Inicialmente, o 1º JEC de Brasília/DF condenou as rés a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil por danos morais. Em relação à Oi, a magistrada entendeu que o sistema de segurança da empresa era “absolutamente frágil ao permitir a alteração dos dados da parte autora por intermédio de terceiros”, condenando-a também a indenizar a consumidora pelos danos materiais.

A autora recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que as empresas falharam na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

Facebook e Microsoft, em defesa, alegaram que os problemas sofridos pela autora tiveram origem na falha da empresa de telefonia móvel.

Ao analisar o recurso, a turma concluiu que a vítima enfrentou problemas e transtornos devido à invasão das contas. “Portanto, houve falhas na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos e aborrecimentos causados à recorrente, que ultrapassam o mero aborrecimento”, observou.

Assim, por unanimidade, decidiu majorar o valor da indenização devida à usuária, condenando as empresas ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, a Oi foi condenada a pagar R$ 170,04 pelos danos materiais.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_y45vsm1f.m4m.jpg._PROC_CP75CCH31622400
Advogado lança obra sobre a irretroatividade da lei tributária
53852698326_fd6cf362e1_k
TSE adota medida contra sobrecarga de sistemas na divulgação
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_upt0v50u.2tn.png._PROC_CP75CCH31622400
Veículo apreendido por dívida inexistente gera indenização a motorista
53600304666_745dfe2c90_k
Só as ações de improbidade temerárias devem ser inadmitidas
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_bbk0i5dw.pa3_.png._PROC_CP75CCH31622400
Condomínio indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço