Resumo: Em decisão liminar, a juíza determinou que a Sul América mantenha a filha como dependente no plano de saúde sem comprovação de dependência financeira. O contrato original não previa tal exigência e a justificativa para o cancelamento foi considerada inadequada. Foi anexado laudo médico comprovando a condição da filha. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.
Em decisão provisória, a juíza de Direito Ivanete Jota de Almeida, da 2ª vara Cível de Juiz de Fora/MG, determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde mantenha a filha como dependente no plano de saúde contratado por sua mãe, sem a necessidade de comprovação de dependência financeira.
Segundo os autos, as autoras assinaram contrato de plano de saúde com a ré em 1996. Em novembro de 2023, a Sul América informou que o plano seria encerrado em junho de 2024, caso não fosse comprovada a dependência financeira da filha em relação à sua mãe dentro do prazo de 60 dias. As autoras consideraram essa exigência abusiva, alegando que o contrato original não estipulava essa condição.
A juíza Ivanete Jota de Almeida, responsável pela decisão, concedeu a tutela de urgência com base na probabilidade do direito e no perigo de dano. A magistrada destacou que o contrato original não incluía cláusula que exigisse a comprovação de dependência financeira para a manutenção do plano e considerou inadequada a justificativa apresentada pela ré para o cancelamento.
“É importante esclarecer que a notificação prévia de cancelamento deve ser feita com 60 (sessenta) dias de antecedência do eventual cancelamento, requisito este que foi observado pela requerida. Porém, o cumprimento da exigência por si só não é suficiente para justificar a rescisão e, conforme já salientado acima, a explicação usada pela requerida, pelo menos em uma análise superficial, não procede.”
Além disso, foi apresentado nos autos um laudo médico que confirma que a filha possui Síndrome de Leigh, condição que requer reabilitação multidisciplinar.
A decisão determinou que a Sul América mantenha a filha como dependente do plano de saúde sem cumprir qualquer carência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 100 dias.
Dependente continuará em convênio sem precisar comprovar dependência financeira.
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