Para advogado, lei que padroniza juros é vantajosa a devedores

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Resumo: A lei 14.905/24 uniformiza juros e correção monetária, padronizando práticas financeiras e contábeis, mas pode reduzir penalidades ao devedor. A taxa Selic e IPCA serão utilizadas, o que pode beneficiar devedores e prejudicar credores. A implementação da lei deve ser clara e ordenada, podendo incluir programas de educação financeira. A correção monetária no Brasil se difundiu em vários setores da economia.

Aprovada recentemente, a lei que padroniza juros e correção monetária (lei 14.905/24) apresenta aspectos favoráveis e desfavoráveis. De acordo com Armin Lohbauer, advogado do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a nova legislação uniformiza as práticas financeiras e contábeis, reduzindo discrepâncias nos tribunais, mas também pode resultar em penalidades menores para os devedores devido ao cálculo utilizado.

O especialista destaca que a lei estabelece a correção monetária pelo IPCA e os juros pela taxa Selic, trazendo uniformização nos índices utilizados, o que antes gerava incertezas jurídicas devido às diferentes práticas adotadas pelos tribunais.

No entanto, Lohbauer ressalta que a taxa Selic atualmente está mais baixa do que a taxa mensal de 1% que costumava ser aplicada em casos de atraso no pagamento, o que beneficia os devedores, mas prejudica os credores.

Para o advogado, a nova legislação pode ser aprimorada, sendo crucial considerar como as novas regras serão aplicadas em contratos e processos judiciais já em andamento, a fim de evitar conflitos e garantir uma transição clara e ordenada. Ele também destaca a importância da implementação de programas de educação financeira para empresas e cidadãos, a fim de maximizar os benefícios trazidos pela Lei.

Lohbauer também menciona a origem da correção monetária no Brasil, iniciada em 1964 para permitir o financiamento do governo através da venda de títulos públicos remunerados. Ele explica como a prática se disseminou pela economia brasileira, sendo adotada por empresas, mercado financeiro e até mesmo em contratos de longo prazo, como arrendamentos e aluguéis.

Por fim, o advogado destaca a dificuldade de comparar o impacto da correção monetária no Brasil com outros países, visto que as medidas de proteção contra inflação em países como Estados Unidos e na Europa não são tão generalizadas e automáticas como no Brasil.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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