Resumo: A Justiça de São Paulo atendeu parcialmente ao pedido de Virginia Fonseca Serrão Costa contra o Facebook, determinando a remoção de postagens que a acusavam de traição como sendo ofensivas e ilícitas. No entanto, publicações que especulam sobre a paternidade de sua filha foram mantidas, levando em consideração a liberdade de expressão. O juiz destacou que críticas e especulações fazem parte da exposição pública de Virginia, mas ofensas à honra devem ser removidas.
A Justiça de São Paulo, por meio do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, aceitou parcialmente o pedido feito por Virginia Fonseca Serrão Costa contra o Facebook. A decisão determinou a remoção de postagens que acusam a influenciadora de traição, considerando tais conteúdos como ofensivos e ilícitos. No entanto, publicações que apenas especulam sobre a paternidade de sua filha foram mantidas, pois, segundo o magistrado, essas especulações não violam a honra da autora.
Virginia, que tem 60 milhões de seguidores, relatou que se tornou alvo de ataques nas redes sociais, com perfis de usuários publicando alegações sobre a paternidade de sua filha Maria Alice, fruto de seu casamento com o cantor Zé Felipe. A influenciadora afirmou que esses ataques extrapolam sua vida pública e podem causar danos psicológicos à sua filha de três anos. Em sua defesa, solicitou a remoção de todo o conteúdo que considerava difamatório e a identificação dos responsáveis pelas postagens.
O magistrado analisou o conflito entre o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, e o direito à privacidade. Ele citou jurisprudência e doutrina para destacar que, enquanto pessoa pública, Virgínia está sujeita a críticas e especulações, mas que essas não podem exceder certos limites.
“A autora gaba-se de ser ‘a influenciadora digital de maior relevância no Brasil’, acrescentando que sua importância é tanta, que tornou o tema ‘o assunto mais falado no país’. Se a autora é figura pública e expõe-se nas redes sociais como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, corre o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não quer.”
Ele ponderou que a simples dúvida sobre a paternidade, sem a acusação de infidelidade, não pode ser considerada ilícita, mas que quando as postagens ultrapassam esse limite, configurando ofensas à honra, há razão para a remoção.
“Analisando as mensagens, é inegável que há pessoas que tem, por opinião pessoal, que um dos filhos da autora não é do seu atual marido, mas a crença em falsidades não é ilícita, nem atinge a honra da autora. Segundo algumas mensagens, a gravidez poderia ter ocorrido antes do atual relacionamento ter se iniciado, o que não configuraria traição ou ato ilícito, e ler algo assim não afeta a honra de ninguém nos dias atuais. O mesmo se diga quanto à mensagem de fls. 99, em que se supõe tenha havido uma tentativa de reconciliação, sem qualquer traição. O problema surge quando a acusam de traição ou insinuam sua traição. Aqui a autora tem toda a razão em sentir-se ofendida e convola-se a informação ou a opinião em ilícito.”
Dessa forma, o juiz concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a remoção de publicações específicas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
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