Prazo recursal aberto contra resultado preliminar do 41º EOU

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Resumo: A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB abriu prazo para recursos contra o resultado da 2ª fase do 41º EOU. O prazo vai até 20/10 e o resultado definitivo será divulgado em 31/10. A aprovação é requisito para inscrição na OAB como advogado e pode ser feito por bacharéis em Direito.

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, nesta quinta-feira (17/10), o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 41º EOU. 

Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado no próximo domingo (20/10) e a divulgação do resultado definitivo está prevista para 31 de outubro.

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A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano ou dos dois últimos semestres do curso.

Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br

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