Resumo: A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB abriu prazo para recursos contra o resultado da 2ª fase do 41º EOU. O prazo vai até 20/10 e o resultado definitivo será divulgado em 31/10. A aprovação é requisito para inscrição na OAB como advogado e pode ser feito por bacharéis em Direito.
A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, nesta quinta-feira (17/10), o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 41º EOU.
Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado no próximo domingo (20/10) e a divulgação do resultado definitivo está prevista para 31 de outubro.
Clique aqui acessar o formulário de recurso
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano ou dos dois últimos semestres do curso.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br