Resumo: A nova Lei 14.989/2024 amplia os poderes do Ministério da Agricultura e do Suasa para lidar com emergências sanitárias no Brasil, permitindo agilizar processos como doação de materiais, flexibilização de regras para contratação temporária e realização de estudos epidemiológicos. A medida visa melhorar a resposta a crises fitossanitárias e zoossanitárias, como a febre aftosa.
Estado protetor
O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) adquiriram mais autoridade para lidar com situações de emergência sanitária no Brasil. A Lei 14.989/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (26/9), permite acelerar procedimentos como a doação de materiais e equipamentos para combater crises fitossanitárias e zoossanitárias, e flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações de emergência.
A nova norma também possibilita às autoridades públicas que compõem o Suasa realizar mais rapidamente estudos ou investigações epidemiológicas e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos.
A lei também viabiliza a adoção, pelos órgãos oficiais, de ações de redução e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos.
O Ministério da Agricultura está autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
A lei ainda estabelece que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados essenciais para enfrentar a crise a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.
As medidas já tinham sido propostas na Medida Provisória 1.186/2023, que perdeu validade antes de sua aprovação pelo Congresso.
Controle de danos
A nova lei originou-se de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, ressaltou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.
“É urgente a aprovação do projeto para que a administração possa recompor a sua capacidade institucional de responder adequadamente a emergências fitossanitárias ou zoossanitárias”, defendeu a relatora, durante a análise do texto no Senado.
Tereza Cristina enfatizou que a rapidez e a precisão na resposta a eventuais emergências sanitárias são essenciais para reduzir os danos causados por pragas e doenças. Com informações da Agência Senado.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br