Prazo recursal aberto contra gabarito preliminar do 42º Exame de Ordem.

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Resumo: A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram o prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase do 42º Exame da OAB, que encerra no dia 6 de dezembro. A prova objetiva abordou temas como Direitos Humanos, Direito Ambiental e Código de Ética da OAB. O resultado definitivo está previsto para 7 de janeiro de 2025.

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, nesta segunda-feira (2/12), o prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 42º Exame. Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do dia 6 de dezembro, pelo horário oficial de Brasília (DF).

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

O resultado definitivo da prova objetiva, após a análise dos eventuais questionamentos, está previsto para 7 de janeiro de 2025. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados neste link, na data provável de 10 de fevereiro, sendo o exame previsto para 16 de fevereiro, das 13h às 18h, horário de Brasília (DF).

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Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br

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