Resumo: Ministro Nunes Marques arquiva notícia-crime de Boulos contra Tarcísio e Nunes, alegando incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais. A acusação envolvia a suposta divulgação de fatos inverídicos durante a campanha eleitoral. Segundo o relator, a competência para julgar tais crimes recai sobre o STF e STJ. A petição foi considerada incompetente para tramitação no TSE.
Decisão do Ministro Nunes Marques sobre notícia-crime de Boulos contra Tarcísio
No âmbito do TSE, o Ministro Nunes Marques decidiu não dar seguimento a notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos contra o governador de São Paulo, Tarcísio, e o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes.
A acusação envolve a afirmação de Tarcísio, durante o segundo turno das eleições municipais, de que o serviço de inteligência estadual teria interceptado conversas da organização criminosa PCC recomendando votos a Boulos, então candidato à prefeitura de SP. A denúncia alegava que tal afirmação constituía uma ação coordenada para influenciar o eleitorado.
A petição apontava a suposta prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da “divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante campanha eleitoral”.
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que apontou a incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais no âmbito da petição apresentada.
Segundo o Ministro, a CF/88 delega ao STF e ao STJ a competência originária para processar e julgar autoridades específicas em infrações penais comuns.
O relator destacou que, no caso de crimes eleitorais, quando não há relação entre a conduta e as funções desempenhadas pelos acusados, a competência recai sobre o juízo eleitoral correspondente territorialmente. Dessa forma, a petição foi considerada incompetente para tramitação no TSE.
Leia a decisão.
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