Resumo: A OAB de São Paulo irá recorrer de uma decisão que fixou os honorários de um advogado em R$ 15, em uma ação contra uma operadora de plano de saúde. O valor foi considerado irrisório pelo advogado, que argumentou que a decisão desconsiderou a fixação equitativa e o valor mínimo recomendado pela tabela da OAB. O magistrado manteve a decisão, mas a OAB irá recorrer.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil está se preparando para recorrer de uma decisão que definiu em R$ 15 os honorários de um advogado.
A questão surgiu a partir de uma ação movida por uma mulher contra uma operadora de plano de saúde. O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, determinou que a empresa pagasse honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, conforme estipula o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, o percentual foi calculado sobre o montante de R$ 158,12, resultando em honorários advocatícios fixados em apenas R$ 15,81.
O advogado entrou com embargos de declaração contra a decisão, alegando que os honorários foram estabelecidos em um valor extremamente baixo, desconsiderando a possibilidade de uma avaliação equitativa e ignorando o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.
Ao analisar o recurso, o juiz optou por manter a decisão inalterada, argumentando que os embargos não eram o meio adequado para solicitar a revisão ou alteração do veredicto.
Diante disso, o advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo. Segundo o conselheiro, a fixação de honorários sucumbenciais muito baixos vai contra as prerrogativas profissionais do advogado, uma vez que os honorários são a primeira delas.
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