TJ-GO absolve homem acusado de violência doméstica

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Resumo: Desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás absolveram um agrônomo condenado por violência doméstica devido à falta de provas suficientes. A vítima alegou ter sido agredida após o réu descobrir uma suposta tentativa de contratá-lo para assassiná-lo. O exame de corpo de delito apontou lesões, mas a defesa justificou a ação do réu para obter provas. A decisão foi baseada na dúvida sobre a ocorrência das agressões.

MAIORIA DE VOTOS

Por entenderem que as evidências eram insuficientes, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiram absolver um agrônomo que havia sido condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, por violência doméstica.

A decisão foi tomada após o recurso criminal, no qual a defesa do réu solicitou a absolvição por falta de provas. Tanto o Ministério Público quanto a assistente de acusação se manifestaram contra o recurso.

Conforme os documentos, o suposto incidente teria ocorrido em maio de 2021, quando o réu descobriu que a esposa tinha contratado alguém para matá-lo, com a ajuda da empregada doméstica.

Um exame de corpo de delito foi realizado e constatou lesões na vítima. O réu alega que agiu apenas para pegar os celulares da esposa e da empregada para obter provas da contratação do assassino.

A esposa e a empregada deixaram a casa e foram para a casa de uma vizinha. Dois dias após o incidente, foram à delegacia registrar o ocorrido e fazer o exame de corpo de delito.

Ao analisar o caso, o relator, juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, votou parcialmente a favor do recurso. Prevaleceu a opinião do desembargador Edison Miguel da Silva Jr., que votou pela absolvição do réu. O desembargador Nicomedes Domingos Borges, que presidiu a sessão, também concordou com a absolvição.

“A evidência apresentada não é suficiente para provar a autoria do crime de violência doméstica. Diante da incerteza sobre as agressões, a absolvição se faz necessária”, diz o acórdão, que aceitou a argumentação da defesa feita por Marcelo Di Rezende.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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