STF irá decidir se Lei de Anistia se aplica a ocultação de cadáver

Início » STF irá decidir se Lei de Anistia se aplica a ocultação de cadáver

Compartilhe:

Resumo: O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível anistiar o crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar, em um caso envolvendo tenente-coronéis do Exército brasileiro. O Ministério Público busca a condenação dos acusados, alegando que a Lei da Anistia não abarca crimes permanentes como este. O ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral do julgamento.

CRIME CONTINUADO

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se tem relevância o julgamento para verificar se é viável ou não perdoar o crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar.

O processo trata de uma acusação do Ministério Público de 2015 contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenente-coronel do Exército brasileiro, buscando a condenação pelos crimes de homicídio qualificado (Lício) e ocultação de cadáver (Lício e Sebastião) cometidos durante a guerrilha do Araguaia.

A denúncia inicial não foi aceita, com o argumento de que os atos praticados estão abrangidos pela Lei da Anistia, considerada válida pela Constituição de 1988 na ADPF 153. Essa Lei concede perdão a crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a decisão do juízo de primeira instância, com base nos mesmos fundamentos anteriormente apresentados.

Em 2024, o MPF entrou com Recurso Extraordinário com Agravo admitido pelo Supremo Tribunal Federal. O ARE 1.501.674 busca a condenação de Lício Maciel. Sebastião Curió faleceu em 2022.

A relatoria é do ministro Flávio Dino, que se pronunciou sobre a relevância do tema. O magistrado explicou que o cerne da questão é delimitar o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver.

Dino ressaltou que não se trata de rever a decisão da ADPF 153, que determinou que a Lei de Anistia foi aceita pela Constituição de 1988.

“A aplicação da Lei de Anistia extingue a punição de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. No entanto, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, ponderou o ministro.

O ministro também mencionou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, na qual o desaparecimento forçado foi claramente tratado como crime de natureza permanente.

“Reproduzo o artigo III da Convenção – promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº. 8.766, de 11 de maio de 2016: ‘Artigo III Os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com seus procedimentos constitucionais, as medidas legislativas que forem necessárias para tipificar como delito o desaparecimento forçado de pessoas e a impor-lhe a pena apropriada que leve em conta sua extrema gravidade. Esse delito será considerado continuado ou permanente, enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima'”, registrou.

Diante disso, votou pela existência de relevância do tema.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

precatorios
Precatório complementar pode ser expedido por correção
1736331630_https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__12__SL
Alta do dólar impulsiona investimentos imobiliários nos Estados Unidos
WhatsApp-Image-2024-12-13-at-13.49.37
Ministério registra 274 mil denúncias de violência contra crianças
1736158700_https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__12__SL
Concessionária não indenizará mulher que colidiu com capivara na pista
1735985394_https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__12__SL
Azul e Decolar não indenizarão por voo cancelado dois meses antes