Resumo: O juiz determinou que o estabelecimento “Quanti Cafeh” pare de utilizar seu nome para evitar confusão com a marca registrada da cafeteria “Quanto Café”. O INPI já havia constatado a semelhança entre as marcas. Foi estabelecido um prazo de 90 dias para cumprir a decisão, com multa diária de até R$40 mil em caso de descumprimento.
O magistrado Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que o estabelecimento “Quanti Cafeh” pare de usar o nome em sua fachada, materiais publicitários, redes sociais, aplicativos ou qualquer outro meio digital, sob pena de multa diária de até R$ 40 mil. A decisão foi tomada devido ao risco de confusão comercial com a marca “Quanto Café”.
De acordo com os autos, a Quanto Café entrou com uma ação para impedir a Quanti Cafeh de usar esse nome ou qualquer variação que reproduza ou imite sua marca registrada.
O juiz reconheceu o risco de confusão comercial entre os nomes Quanto Café e Quanti Cafeh. Na decisão, o juiz considerou os documentos apresentados que evidenciaram a probabilidade do direito da autora e o risco de confusão para o público. Foi destacado que o INPI já havia constatado a semelhança entre as marcas, com potencial de causar confusão.
Apesar de ambos os estabelecimentos utilizarem o nome há anos, o juiz decidiu estabelecer um prazo de 90 dias para a Quanti Cafeh parar de usar a marca em qualquer meio, incluindo fachada, redes sociais, aplicativos e outras presenças digitais.
A multa diária foi estabelecida em R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 40 mil caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo determinado. O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados representa a Quanto Café.
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