Resumo: O advogado Adriano Ribeiro, diretor executivo jurídico da JBS, destaca a importância de privilegiar o acordado ao legislado para evitar demandas judiciais que sobrecarregam os tribunais e gerar segurança jurídica. Empresas devem buscar a desjudicialização como compromisso, contribuindo para solucionar conflitos e garantir estabilidade nas relações trabalhistas.
Grandes temas, grandes nomes
Ao dar prioridade ao acordado em vez do legislado, o Judiciário e as partes conseguem evitar litígios judiciais que sobrecarregam os tribunais. Além disso, fortalecer essa autonomia também proporciona segurança jurídica, uma vez que empresa e trabalhadores têm clareza sobre as regras estabelecidas.
O argumento foi apresentado pelo advogado Adriano Ribeiro, diretor executivo jurídico da JBS, durante uma entrevista para a série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, promovida pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que aborda questões relevantes do Direito e da política atualmente.
“Obviamente, em questões como saúde pública, isso não pode ser negligenciado, mas sempre dar preferência ao negociado é a melhor alternativa”, afirmou o advogado.
De acordo com ele, a busca pela desjudicialização deveria ser adotada por todas as empresas, pois isso evita sobrecarga nos tribunais e, ao mesmo tempo, proporciona segurança para todas as partes envolvidas, ao saberem exatamente quais regras estão em vigor.
Parte da solução
“As empresas têm essa responsabilidade. É algo que estamos defendendo há algum tempo, elas precisam evitar novos processos. Devem aliviar o Judiciário”, disse. “A empresa é um elemento crucial para isso. Como costumamos dizer: quando o empresário deixa de fazer parte da solução e transfere o problema para o Judiciário, simplesmente lava as mãos.”
Segundo o advogado, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho é um exemplo desse caminho, ao permitir a retroatividade da reforma trabalhista em contratos firmados antes da lei, garantindo segurança para todas as partes envolvidas.
Ele concordou com a posição adotada pelo pleno do TST, destacando que a questão envolvia direito intertemporal. “Isso estabiliza as relações, torna tudo claro para todos e a posição do TST mantém a segurança jurídica nas relações trabalhistas. Foi um marco importante.”
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br