Acordo permite acesso do MP à consulta unificada de antecedentes criminais

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Resumo: O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça firmaram acordo para o acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional. Com o objetivo de facilitar consultas de antecedentes criminais, o acordo busca otimizar o acesso à informação e agilizar processos ministeriais, com possibilidade de contribuições para o aprimoramento da ferramenta.

Mãos dadas

O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça firmaram um acordo de cooperação técnica e operacional para viabilizar o acesso dos membros do Ministério Público brasileiro à ferramenta Consulta Criminal Nacional. O extrato do acordo foi publicado recentemente no Diário Oficial da União.

O Acordo de Cooperação Técnica 94/2024 foi assinado pelos presidentes do CNMP, Paulo Gonet, e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A ferramenta, desenvolvida pelo CNJ e disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário, possibilita a consulta unificada de antecedentes criminais.

O objetivo deste acesso é facilitar a consulta dos dados diretamente pelos membros do Ministério Público, evitando sobrecarga de pedidos ao Poder Judiciário e agilizando as análises necessárias para os procedimentos ministeriais.

Unidades e ramos do Ministério Público brasileiro poderão aderir ao acordo, desde que sigam integralmente os termos do documento e do plano de trabalho estabelecidos.

A colaboração entre o CNMP e o CNJ visa proporcionar o acesso e uso da ferramenta Consulta Criminal Nacional pelos membros do Ministério Público, com o objetivo de facilitar pesquisas na base de dados disponível para subsidiar o trabalho ministerial, especialmente na área criminal.

Esta iniciativa permitirá melhorias na ferramenta, que poderá se adaptar aos perfis de usuários indicados pelos Ministérios Públicos aderentes, assim como à coleta de contribuições para otimizar rotinas de trabalho no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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