Resumo: TRT-2 confirma decisão de indenização de quase R$74 mil a empresa de papelaria por desvio de valores cometido por assistente administrativa. Laudo pericial comprovou as transferências irregulares para conta própria e de familiares. Trabalhadora contestou a validade do laudo, mas a desembargadora destacou que as provas apresentadas foram suficientes para a decisão. O número do processo não foi divulgado.
A 16ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região ratificou sentença que determinou que assistente administrativa indenize empresa de papelaria em quase R$ 74 mil por desvio de valores.
TRT-2 concluiu que o laudo pericial confirmou o desvio de valores e que as evidências apresentadas não foram contestadas pela trabalhadora.
Segundo a empresa, a ex-colaboradora realizou transferências bancárias irregulares para sua própria conta e de familiares, aproveitando-se da confiança recebida. O contrato de trabalho foi encerrado por justa causa devido ao ato de improbidade.
TRT-2 decide que ex-colaboradora pague R$ 74 mil por fraude financeira. (Imagem: Freepik)
Ao apelar, a trabalhadora questionou a validade do laudo pericial, alegando que ele se baseou exclusivamente em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu a todos os quesitos formulados.
No entanto, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli destacou que o laudo foi conclusivo ao constatar o desvio dos valores. Além disso, os comprovantes das transferências bancárias, que foram as principais provas do caso, não foram contestados pela empregada.
A magistrada também negou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão não está condicionada ao desfecho do inquérito policial sobre o caso nem a outra ação trabalhista movida pela ex-colaboradora, pois as provas apresentadas foram consideradas suficientes.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-2.
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